QUIZ: Reformas Trabalhistas | INFO KINGS

Os trabalhadores podem estabelecer plano de cargos e salários com as empresas?
Não. A proposta do Ministério do Trabalho não busca incentivar que empresa e sindicato laboral pactuem sobre o Plano de Cargos e Salários que será implementado.
Sim. A proposta do Ministério do Trabalho busca incentivar que empresa e sindicato laboral pactuem sobre o Plano de Cargos mas não de Salários que será implementado.
Sim. A proposta do Ministério do Trabalho busca incentivar que empresa e sindicato laboral pactuem sobre o Plano de Cargos e Salários que será implementado, valorizando a negociação coletiva.
Não. A proposta do Ministério do Trabalho não permite o incentivo que a empresa e sindicato laboral pactuem sobre o Plano de Cargos e Salários, desvalorizando a negociação coletiva.
O que o novo artigo prevê sobre o banco de horas?
Prevê que o banco de horas também possa ser pactuado por acordo individual e não apenas por convenção coletiva. Nesse caso, a compensação deve ocorrer em no máximo seis meses ou então os ajustes precisam ser mensais. Além disso, caso o contrato de trabalho seja rescindido sem a compensação desse banco de horas, o residual será pago como hora extra.
Prevê que o banco de horas possa ser pactuado apenas por convenção coletiva. Nesse caso, a compensação deve ocorrer em no máximo sete meses. Além disso, caso o contrato de trabalho seja rescindido sem a compensação desse banco de horas, o residual será pago como hora extra.
Prevê que o banco de horas também possa ser pactuado por acordo individual e não apenas por convenção coletiva. Nesse caso, a compensação deve ocorrer em no máximo seis meses ou então os ajustes precisam ser mensais. Além disso, caso o contrato de trabalho seja rescindido sem a compensação desse banco de horas, o residual não será pago.
Prevê que o banco de horas possa ser pactuado apenas por convenção coletiva. Nesse caso, a compensação deve ocorrer em no máximo seis meses ou então os ajustes precisam ser diários. Além disso, caso o contrato de trabalho seja rescindido sem a compensação desse banco de horas, o residual não será pago.
De acordo com o imposto sindical, no novo artigo, assinale a opção correta:
Com a reforma trabalhista, esse imposto sindical passa a ser facultativa. Ou seja: é o trabalhador que decide se quer pagar o valor para o sindicato.
Com a reforma trabalhista, esse imposto sindical passa a ser facultativa. Ou seja: é o trabalhador que decide se quer pagar o valor para o sindicato.
Com a reforma trabalhista, esse imposto sindical passa a ser facultativa. Ou seja: é o trabalhador que decide se quer pagar o valor para o sindicato.
Com a reforma trabalhista, esse imposto sindical passa a ser facultativa. Ou seja: é o trabalhador que decide se quer pagar o valor para o sindicato.
Com a reforma trabalhista qual a principal mudança em relação a pausa com o almoço?
Com a reforma trabalhista, continuará não sendo possível estabelecer em acordo individual ou convenção coletiva uma redução na pausa.
Com a reforma trabalhista, será possível estabelecer em acordo individual ou convenção coletiva uma redução nessa pausa, respeitando um limite mínimo de 30 minutos de intervalo. O tempo “economizado” no intervalo seria descontado no final da jornada de trabalho, permitindo que o trabalhador deixe o serviço mais cedo.
Com a reforma trabalhista, será possível estabelecer em acordo individual ou convenção coletiva uma redução nessa pausa, não havendo um limite mínimo de intervalo. O tempo “economizado” no intervalo seria descontado da folha de pagamento.
Com a reforma trabalhista, será possível estabelecer em apenas em acordo individual uma redução nessa pausa, respeitando um limite mínimo de 45 minutos de intervalo. O tempo “economizado” no intervalo seria descontado no final da jornada de trabalho, permitindo que o trabalhador deixe o serviço mais cedo.
A reforma permite que custos de importâncias não integrem a remuneração do empregado como forma de que possa “premiar” o funcionário sem que isso seja considerado salário. Quais são estes custos?
Compra de roupas para o trabalho não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não podem ser base para incidência de encargo trabalhista e previdenciário.
Férias não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não podem ser base para incidência de encargo trabalhista e previdenciário.
Compra de lanches não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não podem ser base para incidência de encargo trabalhista e previdenciário.
Vale-refeição, diárias de viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não podem ser base para incidência de encargo trabalhista e previdenciário.
O regime de tempo parcial também passa por uma modificação. Hoje, só são permitidas as contratações até 25 horas semanais em horas extras. Como fica com a mudança?
Com a mudança, o trabalho neste regime pode ser de 25 horas semanais totais ou 24 horas semanais, com acréscimo de até seis horas extras.
Com a mudança, o trabalho neste regime pode ser de 26 horas semanais totais ou 30 horas semanais, com acréscimo de até seis horas extras.
Com a mudança, o trabalho neste regime pode ser de 30 horas semanais totais ou 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas extras.
Com a mudança, o trabalho neste regime pode ser de 44 horas semanais totais ou 24 horas semanais, com acréscimo de até seis horas extras.
O texto da CLT deixa claro que não poderá ser computado como hora extra o período que exceder a jornada de trabalho mas que o trabalhador decida passar dentro do estabelecimento. Essa regra vale para quais situações?
Isso vale para a pessoa que optar ficar na empresa em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, realizar atividades particulares tais como práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social, higiene pessoal e troca de roupa ou uniforme (quando a troca na empresa não for obrigatória).
Isso vale para a pessoa que optar ficar no portão da empresa pelo lado de fora caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, realizar atividades particulares tais como práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social, higiene pessoal e troca de roupa ou uniforme (quando a troca na empresa não for obrigatória).
Isso vale para a pessoa que optar ficar na mesma rua da empresa em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, realizar atividades particulares tais como práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social, higiene pessoal e troca de roupa ou uniforme (quando a troca na empresa não for obrigatória).
Isso vale para a pessoa que optar ficar na empresa em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, realizar atividades particulares tais como práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social, higiene pessoal e troca de roupa ou uniforme (quando a troca for obrigatória).
A nova proposta prevê mudanças no fatiamento das férias, quais são essas mudanças?
Mesmo que não haja concordância entre empresa e empregado, as férias poderão ser fatiadas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ter menos de cinco dias corridas cada um. Além disso, passa a ser vedado o início de férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Desde que haja concordância entre empresa e empregado, as férias poderão ser fatiadas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ter menos de cinco dias corridas cada um. Além disso, passa a ser vedado o início de férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Desde que haja concordância entre empresa e empregado, as férias poderão ser fatiadas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 20 dias corridos e os demais não poderão ter menos de sete dias corridas cada um. Além disso, passa a ser vedado o início de férias no período de quatro dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Mesmo que não haja concordância entre empresa e empregado, as férias poderão ser fatiadas em até três períodos, sendo que um deles poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais poderão ter menos de cinco dias corridas cada um. Além disso, passa a ser vedado o início de férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Como será feito o banco de horas do trabalhador?
Deverá ser feito com decréscimo de, pelo menos, 50%. Portanto, para cada hora extra feita deverá ser creditada no banco de horas do trabalhador pelo menos 1h30.
Deverá ser feito com decréscimo de, pelo menos, 30%. Portanto, para cada hora extra feita deverá ser creditada no banco de horas do trabalhador pelo menos 1h.
Deverá ser feito com acréscimo de, pelo menos, 30%. Portanto, para cada hora extra feita deverá ser creditada no banco de horas do trabalhador pelo menos 1h.
Deverá ser feito com acréscimo de, pelo menos, 50%. Portanto, para cada hora extra feita deverá ser creditada no banco de horas do trabalhador pelo menos 1h30.
Como será feita a remuneração por produtividade?
Dependerá do acordo entre o sindicato de trabalhadores e a empresa, mas não poderá definir a forma de remuneração.
Dependerá do acordo entre o sindicato de trabalhadores e a empresa, que podem definir a forma de remuneração por produtividade que, por exemplo, poderá ser por comissão, por peça/unidade, por tarefa, percentagem, prêmios, etc.
Não dependerá apenas do acordo entre o sindicato de trabalhadores e a empresa, que não poderá definir a forma de remuneração.
Não dependerá apenas do acordo entre o sindicato de trabalhadores e a empresa, que podem definir a forma de remuneração por produtividade que, por exemplo, poderá ser por comissão, por peça/unidade, por tarefa, percentagem, prêmios, etc.
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