Será que você entende tudo sobre uso consciente do plano de saúde?
 
As boas práticas são importantes para todos os envolvidos e especialmente para os beneficiários. Por isso, preparamos uma série de questões para você testar os seus conhecimentos sobre o funcionamento e a cobertura do plano. Pronto(a) pra jogar? Responda as perguntas a seguir e confira seu resultado ao final. 
 

Meu filho passou em um concurso e agora é empregado Petrobras. Posso mantê-lo como meu dependente, mesmo que ele passe a ser beneficiário titular do plano por conta do novo emprego?
Sim. O beneficiário titular pode incluir qualquer pessoa como dependente, desde que arque com os custos.
Sim. Um beneficiário pode ser ao mesmo tempo titular e dependente de outro beneficiário titular.
Não é permitido que um beneficiário titular seja, ao mesmo tempo, dependente de outro beneficiário titular.
O beneficiário dependente jamais se torna titular, mesmo que ele seja posteriormente contratado pela Petrobras.
Minha cardiologista me prescreveu um exame muito inovador que acabou de chegar ao mercado. Posso usar a modalidade livre escolha para fazer esse tratamento e depois solicitar o reembolso?
Sim. Na modalidade livre escolha, não é preciso que o serviço esteja na Classificação Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados com a Saúde (CID-10), da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Sim. Na modalidade livre escolha, não é preciso que o serviço esteja no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Sim. Na modalidade livre escolha, o reembolso também está previsto para procedimentos experimentais.
Sim, desde que o procedimento seja realizado em território nacional e esteja contemplado na cobertura da Saúde Petrobras e no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Não solicitei adesão ao plano quando ingressei na companhia. E agora? Perdi o direito?
Sim, a inscrição no plano de saúde só pode ser realizada durante o início do contrato de trabalho.
Fique tranquilo(a)! A inscrição do empregado e seus dependentes no plano de saúde é facultativa. Pode ser realizada a qualquer momento enquanto durar o contrato de trabalho.
Não. Após o início do contrato de trabalho, a inscrição no plano de saúde só poderá ser realizada com a devida permissão do superior hierárquico.
Não. Após o início do contrato de trabalho, o empregado deverá aguardar por dois meses para se inscrever no plano de saúde.
É possível manter meu ex-cônjuge e enteado como dependentes até eles conseguirem um outro plano de saúde?
Não. O cônjuge e os enteados só podem ser mantidos no plano de saúde enquanto perdurar o casamento ou a união estável. Quando esse vínculo termina, perde-se o direito ao benefício.
Sim. O ex-cônjuge e enteados podem continuar como dependentes pelo tempo que for necessário, desde que arquem com os custos integrais do plano.
Sim. O ex-cônjuge e enteados podem continuar como dependentes pelo período equivalente a dois meses, desde que arquem com os custos integrais do plano.
Sim. O ex-cônjuge e enteados podem continuar como dependentes pelo tempo que quiserem. O fim do casamento ou união estável não implica na perda de elegibilidade ao benefício.
Fiz um atendimento de saúde pela modalidade livre escolha. Quais documentos devo apresentar para solicitar o reembolso?
O comprovante de agendamento.
O recibo ou nota fiscal original referente às despesas.
As requisições e relatórios médicos/odontológicos relativos ao procedimento ou tratamento realizado.
Apenas o recibo/nota fiscal e relatório médico/odontológico
Quais dos seguintes serviços, previstos no rol da ANS, são garantidos pelo plano se realizados em consultório ou ambulatório?
0%
0
Consulta com nutricionista.
0%
0
Consulta e sessões com terapeuta ocupacional.
0%
0
Consulta e sessões com fonoaudiólogo.
0%
0
Todos os anteriores.
Meu marido tem diabetes e faz uso de insulina. Ele pode utilizar a cobertura do Benefício Farmácia para adquirir o medicamento?
Nesse caso, não. O Benefício Farmácia não oferece cobertura para doenças crônicas.
Nesse caso, não. O Benefício Farmácia não oferece cobertura para diabetes tipo 1 e 2.
Com certeza. O Benefício Farmácia cobre, com coparticipação, todos os medicamentos utilizados com custo unitário acima de R$ 150,00 para diversas doenças crônicas.
Não, pois o Benefício Farmácia oferece cobertura apenas para medicamentos analgésicos e anti-inflamatórios.
Descobri que utilizei o plano de saúde indevidamente. Receberei alguma penalidade?
Sim, deverá ressarcir toda a despesa com serviços de saúde que desembolsamos no período de utilização indevida.
Sim, uma advertência formal.
Sim, o benefício será cancelado imediatamente por tempo determinado.
Não haverá penalidade, apenas registro do fato.
Quais práticas devo adotar para evitar o uso indevido do plano?
Não emprestar a carteirinha da Saúde Petrobras a terceiros.
Apresentar, junto à carteirinha, um documento válido com foto para garantir o reconhecimento como beneficiário durante o atendimento.
Não solicitar/aceitar mais de um recibo ou nota fiscal para o mesmo procedimento, inclusive consultas.
Todas as opções estão corretas.
O que pode acontecer caso seja constatado uso fraudulento do meu plano de saúde?
O beneficiário deverá pagar uma multa de valor pré-estabelecido.
O infrator perderá a sua condição de beneficiário e todo o seu grupamento familiar será excluído do plano de saúde.
O beneficiário será processado na esfera trabalhista.
O beneficiário terá os seus dependentes excluídos do plano.
Fui cobrado(a) por uma parcela extra para o equacionamento do plano. O que é isso?
Um erro, pois os beneficiários nunca devem ser cobrados com parcelas extras.
Uma cobrança causada pelo uso em excesso do plano de saúde.
Uma multa pelo uso fraudulento ou indevido do benefício.
Um ajuste feito para equilibrar o balanço dos gastos divididos entre as patrocinadoras e os beneficiários ao longo do ano fiscal, fixados na proporção de 60% e 40%, respectivamente.
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