LGPD NA PRÁTICA

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Entenda a LGPD na Prática

Teste seus conhecimentos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) com nosso quiz interativo. A legislação tem como objetivo proteger a privacidade dos indivíduos e regular o uso de dados pessoais por organizações.

Participe e descubra:

  • Se você realmente compreende a LGPD
  • Quais dados estão protegidos
  • A importância do consentimento e do tratamento responsável de dados pessoais
18 Questions4 MinutesCreated by ProtectingData9
1 - Você conhece a Lei Geral de Proteção de Dados?
Sim.
Não.
Não sei dizer.
2 - Quais tipos de informação são protegidas pela LGPD?
São protegidos apenas os dados pessoais, que são relacionados à pessoa natural (física).
São protegidos os dados da pessoa física e jurídica.
Não sei dizer.
3 - O governo e pertencentes ao Poder Público estão sujeitos às disposições da LGPD?
Não, a LGPD não se aplica aos órgãos públicos.
Sim, quaisquer dos dados pessoais tratados pelo Poder Público também estarão sujeitos à LGPD.
Não sei dizer.
4 - A LGPD vale somente para dados coletados na internet?
Sim, documentação física não vale para a LGPD.
Não, a LGPD vale para dados coletados em qualquer tipo de canal, incluindo um formulário preenchido por cliente ou uma gravação, por exemplo.
Não sei dizer.
5 - Quais são os atores envolvidos na LGPD?
A LGPD cita quatro papéis: titular dos dados, controlador, operador e encarregado.
A LGPD não cita atores envolvidos.
Não sei dizer.
6 - Quem é o titular dos dados na LGPD?
Segundo a lei, é a “pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento”.
A autoridade máxima do órgão.
Não sei dizer.
7 - Quem é o controlador na LGPD?
O controlador é a figura nomeada pelo Governador, o Controlador Geral do Estado.
O controlador é a “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais”. Na prática, o controlador é a empresa ou pessoa que coordena e define como o dado pessoal coletado será tratado. É sobre ele que recai a maior carga jurídica sobre o tratamento dos dados.
Não sei dizer.
8 - Quem é o operador na LGPD?
Segundo a LGPD, o operador é a “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador”. Ele não poderá tratar dados senão em razão das determinações do controlador, que deverão estar bem definidas.
É a “pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador e os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”.
Não sei dizer.
9 - O que é o encarregado pelo tratamento dos dados pessoais ou DPO?
O controlador, que coordena e define como o dado pessoal coletado será tratado.
O encarregado é a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”. O encarregado é a figura conhecida como DPO (Data Protection Officer). Em linhas gerais, é a pessoa responsável por atuar como uma espécie de fiscal da lei dentro da empresa/órgão.
Não sei dizer.
10 - Você sabe o que são dados pessoais?
Sim.
Não.
Não sei dizer.
11 - Levando em consideração que dado PESSOAL é qualquer informação relacionada a um indivíduo, uma pessoa natural identificada ou identificável. Exemplo: nome, data de nascimento, RG, CPF, e-mail, endereço, sexo e telefone. Em seu trabalho você realiza alguma atividade que envolve dados pessoais?
Sim.
Não.
Não sei dizer.
12 - Levando em consideração que dado PESSOAL SENSÝVEL se refere a convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual. Em seu trabalho você realiza alguma atividade que envolve dados pessoais sensíveis?
Sim.
Não.
Não sei dizer.
13 - No âmbito da PGE é permitido acessar dado pessoal/sensível para qualquer finalidade?
Sim, tenho acesso e posso usar para minha vantagem.
Não, os dados só podem ser usados se respeitarem os princípios da LGPD (finalidade, adequação, necessidade e outros).
Não sei dizer.
14 - No âmbito da PGE é permitido compartilhar qualquer dado pessoal/sensível desde que seja com outro servidor?
Sim, qualquer servidor poderá ter acesso aos dados tratados.
Não, os dados só podem ser compartilhados se respeitarem os princípios da LGPD (finalidade, adequação, necessidade e outros).
Não sei dizer.
15 - O Poder Público deve pedir o consentimento do titular (pessoa física) sempre que for necessário tratar os dados?
Sim, será necessário o consentimento do titular para qualquer dado tratado.
Não. Em virtude das prerrogativas legais o Poder Público poderá tratar dados pessoais sem pedir o consentimento do titular sempre que for necessário para a execução de políticas pública, desde que sejam adotadas as medidas proporcionais e necessárias para que o tratamento de dados pessoais atenda ao interesse público.
Não sei dizer.
16 - É permitido o compartilhamento do número de telefone celular do colega de trabalho?
Sim, facilita a comunicação e agiliza o trabalho.
Não, só posso compartilhar o número com o consentimento do titular.
Não sei dizer.
17 - As informações relacionadas à saúde dos servidores são dados sensíveis. Diante dessa afirmativa, quando encontro um atestado médico na impressora a quem devo entregar?
Sair pelos corredores questionando quem é o dono.
Entregar ao GRHS.
Jogar no lixo.
18 - Qual dos documentos abaixo devem ser cadastrados no e-protocolo como sigiloso?
Solicitações de acesso à informação de uso de recursos públicos.
Nada no e-protocolo deve tramitar em sigilo, visto que estamos num órgão público.
A ficha funcional dos servidores.
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